Teletrabalho: pagamento das despesas adicionais vai estar no contrato

20 de dezembro 2022 - 18:01

A proposta do Bloco para fixar o valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho foi aprovada em comissão parlamentar no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

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Mulher em teletrabalho. Foto de Ecole polytechnique/Flickr.

O debate sobre a alteração às leis laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno prosseguiu esta quinta-feira na Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão. E foi aprovada a proposta do Bloco de Esquerda a definir na lei que "o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais".

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PS, PSD e PCP e a abstenção da Iniciativa Liberal. Ela prevê ainda que "na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo", consideram-se despesas adicionais "as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo", assim como "as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial".

O deputado bloquista José Soeiro afirmou à agência Lusa que o objetivo da proposta foi o de "clarificar" o direito ao pagamento de despesas de quem está em teletrabalho, ao estabelecer que "a regra é haver um valor fixo mensal que consta do contrato de trabalho ou da convenção coletiva".

Por outro lado, a proposta clarifica ainda que "o método de aferição via comparação de faturas é supletivo, e que devem ser comparadas as faturas não com “o mês homólogo do ano anterior”, mas sim com o “mês homólogo de trabalho presencial”, na medida em que, em algumas situações, o ano anterior poderia já ser de teletrabalho, o que prejudicaria a aferição desse acréscimo de despesas devido ao trabalhador".