Segundo a Lusa, o coletivo do Tribunal de Relação de Évora (TRE) julgou improcedente a apelação da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) e confirmou a sentença da primeira instância.
O TRE considerou que a relação jurídica entre Paulo Barriga e a CIMBAL, entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de janeiro de 2019, “titulada entre as partes como de avença, configura antes uma relação de trabalho subordinado”. O tribunal constatou que a CIMBAL contratou Paulo Barriga “sob a forma de avença, em situação precária, para o exercício de funções correspondentes a contrato de trabalho, em clara violação da lei”.
Os juízes declararam que a CIMBAL cessou “unilateralmente o contrato de trabalho” com Paulo Barriga “sem procedimento disciplinar”, e, por isso, tratou-se de “um despedimento ilícito”.
O tribunal considerou provada a existência de subordinação jurídica, e “por força” da lei, concluiu que Paulo Barriga tem direito à indemnização de antiguidade e às demais retribuições que a CIMBAL foi condenada a pagar em primeira instância. A CIMBAL foi condenada a uma indemnização de 27.767,17 euros e a retribuições que Paula Barriga deixou de auferir desde o despedimento num valor de 34.455,07 euros, a que acrescem juros de mora desde a data da cessação do contrato até ao efetivo e integral pagamento.
À Lusa, Paulo Barriga disse que, “finalmente, ao fim de três anos e de cinco decisões de quatro tribunais, fez-se justiça”, acrescentando que é “uma justiça que não apaga as marcas fortíssimas que o processo deixou em mim e na minha família”.
Paulo Barriga criticou os autarcas do PS e da CDU que integraram o conselho intermunicipal da CIMBAL “durante todo o processo”, referindo que “têm sempre a defesa dos trabalhadores na boca, mas não tiveram qualquer problema em despedir um dos seus trabalhadores e persegui-lo”.
O jornalista frisou que a decisão do TRE “faz jurisprudência” e disse esperar que “sirva de exemplo para outros casos” da “praga de [prestação de serviços a] recibos verdes”.